Encontrado mais de um possível resultado para seu link.
Escolha a página desejada:
Caderno
|
Página
|
Parte
|
Resumo
|
Pré-visualização
|
Executivo I
|
6
|
1
|
Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo dele constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
Abrir
|
Suplemento - Executivo I
|
6
|
1
|
09045 FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP 0 0 173.172.770 6.854.690 0 180.027.460 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.108.670 20 1.108.690 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 171.239.040 171.239.040 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10 10 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 825.050 30 825.080 2200.
|
|
Abrir
|