Encontrado mais de um possível resultado para seu link.

Escolha a página desejada:

Caderno Página Parte Resumo Pré-visualização
Executivo I 6 1 Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, devendo dele constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Abrir
Suplemento - Executivo I 6 1 09045 FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP 0 0 173.172.770 6.854.690 0 180.027.460 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.108.670 20 1.108.690 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 171.239.040 171.239.040 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10 10 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 825.050 30 825.080 2200. Abrir